LEI DO SELO (1765)

O dito cujo.



É posta em vigor durante o reinado de George III, e determina que cartas, jornais, folhetos ou qualquer outro tipo de impresso só possam circular em território da Coroa inglesa caso tenham um selo especial, que só pode ser expedido e vendido pela própria Metrópole. Obviamente, como os selos só podem ser adquiridos de agentes ingleses, o dinheiro gasto neles é revertido para a Inglaterra. O rei justifica essa lei argumentando que, com a Guerra dos Sete Anos (travada contra a França), o Tesouro Inglês se encontra esgotado e os colonos devem ajudar a pagar as dívidas, contraídas também a favor dos interesses deles.

Um comentário: